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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5143| Título: | Voto n. 542/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. ALIMENTO. PROPAGANDA IRREGULAR. PROPAGANDA ABUSIVA, PROPAGANDA ENGANOSA. 1. A empresa alega não ter responsabilidade por não ser a fabricante nem a distribuidora do produto mas apenas seguiu as orientações do fabricante, que teria recebido por e-mail. 2. Alega a ausência de dolo ou má-fé. 3. Afirma que a Anvisa teria agido de forma inconstitucional ao inovar no ordenamento jurídico, violando competência privativa da União para legislar sobre propaganda. A decisão teve por fundamento apenas leis federais. A autuação não teve como fundamento norma infralegal. Não houve inovação do ordenamento jurídico. 4. Infração sanitária tipificada no inciso V do art. 10 da Lei 6437/1977 por violar o Código de Defesa do Consumidor e o Decreto-Lei 986/1969. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR- LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 20.000 (vinte mil reais), com a devida atualização monetária, bem como a proibição da propaganda irregular. |
| Número do Processo: | 25351.402700/2010-05 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitário (AIS): 0564/2010 GGPRO/ANVISA Número do expediente recurso: 1040039/15-7 SJO 27/2021 |
| Palavra Chave: | Propaganda irregular Propaganda abusiva Propaganda enganosa |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 542-2021-Cres2-CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS.pdf Restricted Access | 871.82 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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