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Voto nº 542-2021-Cres2-CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-26T11:48:34Z-
dc.date.available2023-10-26T11:48:34Z-
dc.date.issued2021-05-31-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5143-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. ALIMENTO. PROPAGANDA IRREGULAR. PROPAGANDA ABUSIVA, PROPAGANDA ENGANOSA. 1. A empresa alega não ter responsabilidade por não ser a fabricante nem a distribuidora do produto mas apenas seguiu as orientações do fabricante, que teria recebido por e-mail. 2. Alega a ausência de dolo ou má-fé. 3. Afirma que a Anvisa teria agido de forma inconstitucional ao inovar no ordenamento jurídico, violando competência privativa da União para legislar sobre propaganda. A decisão teve por fundamento apenas leis federais. A autuação não teve como fundamento norma infralegal. Não houve inovação do ordenamento jurídico. 4. Infração sanitária tipificada no inciso V do art. 10 da Lei 6437/1977 por violar o Código de Defesa do Consumidor e o Decreto-Lei 986/1969. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR- LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 20.000 (vinte mil reais), com a devida atualização monetária, bem como a proibição da propaganda irregular.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 542/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical7 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitário (AIS): 0564/2010 GGPRO/ANVISApt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente recurso: 1040039/15-7pt_BR
dc.description.additionalSJO 27/2021pt_BR
dc.subject.keywordPropaganda irregularpt_BR
dc.subject.keywordPropaganda abusivapt_BR
dc.subject.keywordPropaganda enganosapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.402700/2010-05-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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