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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5144
Título: | Voto n. 546/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. PROPAGANDA IRREGULAR DE COSMÉTICOS (XAMPU, CONDICIONADOR E LOÇÃO CAPILAR) E MEDICAMENTO NA MESMA PEÇA PUBLICITÁRIA. INFORMAÇÕES EM DESACORDO COM O REGISTRO. PROPAGANDA ENGANOSA. PROPAGANDA ABUSIVA. 1. A decisão de primeira instância não realizou a adequada motivação e individualização da pena, uma vez que considerou ambas as condutas como tendo sido infração a ambos os dispositivos legais (Lei 6.437/1976 e Lei 9.294/1996), tendo utilizado a lei específica de medicamentos para a dosimetria. 2. A lei específica, Lei 9.294/1996 deve ser considerada apenas para a conduta de divulgação irregular de medicamento; enquanto a lei 6.437/1977, para demais produtos de relevância sanitária, incluindo cosméticos. 3. Nulidade da decisão recorrida, por inobservância do princípio da individualização da pena e ausência de motivação da dosimetria da pena. 4. Transcurso de tempo superior há 5 (cinco) anos desde a decisão nula, até os dias atuais. Preclusão administrativa. Impossibilidade de reformar o ato. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR- LHE PROVIMENTO, DECLARANDO A NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA E, EM RAZÃO DO TRANSCURSO DE TEMPO, A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1134/2010 GGPRO/ANVISA Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.670275/2010-15 Número do expediente do recurso: 1341035/16-1 SJO 27/2021 |
Palavra Chave: | Propaganda irregular Cosméticos Medicamentos Prescrição Nulidade da decisão |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 546-2021-Cres2- LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA.pdf Restricted Access | 950.47 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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