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Voto nº 547-2021-Cres2-ACHE LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-26T11:49:29Z-
dc.date.available2023-10-26T11:49:29Z-
dc.date.issued2021-05-31-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5145-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO DE VENDA LIVRE. PROPAGANDA IRREGULAR. PÚBLICO INFANTIL. 1. Não cabe alegar a prescrição intercorrente. Houve vários fatos aptos a interromperem o prazo prescricional. 2. Propaganda abusiva. Uso de imagens relacionadas ao público infantil para a promoção do produto Sorine Infantil®. A peça inicia com uma fila de crianças em um congestionamento em carros, triciclos e outros brinquedos infantis. Em seguida, após chegarem a um pedágio onde todos recebem aplicação do medicamento, chegam a uma estrada livre, com borboletas, flores e arco-íris. 3. Infração sanitária tipificada no art. 7o, c/c art. 9o da Lei 9.294/1996. Violação ao inciso II do art. 10, da RDC 102/2020. Necessidade de revisão do valor apenas para retirar a dobra por reincidência, em razão da lei específica sobre propaganda de medicamentos não prever a possibilidade. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR- LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para retirar a reincidência, com a devida atualização monetária.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 547/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.6pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0661/2010 GGPRO/ANVISA/MSpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.472994/2010-21pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1158333/16-9pt_BR
dc.description.additionalSJO 27/2021pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordPropaganda irregularpt_BR
dc.subject.keywordPropaganda abusivapt_BR
dc.subject.keywordMedicamento de venda livrept_BR
dc.subject.keywordPúblico infantilpt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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