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Voto nº 549-2021-Cres2-FARMÁCIA CENTRAL CRISTINA NUMADA E CIA LTDA.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-26T11:49:52Z-
dc.date.available2023-10-26T11:49:52Z-
dc.date.issued2021-06-14-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5146-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA DROGARIA. MEDICAMENTOS FALSIFICADOS. PORTARIA 344/1998. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL. AUSÊNCIA. DESCUMPRIMENTO. FRACIONAMENTO IRREGULAR. 1. A materialidade da conduta de comércio de medicamento falsificado e importados sem registro, bem como sua autoria foram devidamente comprovadas nos autos, por meio dos produtos apreendidos. 2. Microempresa. Não se justifica a aplicação do critério da dupla visita e nem a penalidade de advertência, que é incompatível com a natureza da conduta e o risco inerente. 3. Penalidade compatível com o porte econômico da recorrente, e considerou o grau de risco envolvido. No entanto, há a necessidade de excluir uma das condutas imputadas a autuada: a de não possuir Autorização Especial. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR- LHE PARCIAL PROVIMENTO, ALTERANDO A PENALIDADE DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS) PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) EM RAZÃO DA EXCLUSÃO DE UMA DAS CONDUTAS IMPUTADAS À AUTUADA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 549/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.7pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 453/2010/GFIMP/ANVISApt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.787405/2010-50pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1225440/16-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 27/2021pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordAutorização de Funcionamento de Empresapt_BR
dc.subject.keywordMedicamento falsificadopt_BR
dc.subject.keywordFracionamento irregularpt_BR
dc.subject.keywordMinoração da multapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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