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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5146
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 549-2021-Cres2-FARMÁCIA CENTRAL CRISTINA NUMADA E CIA LTDA.pdf Restricted Access | 236.21 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-26T11:49:52Z | - |
dc.date.available | 2023-10-26T11:49:52Z | - |
dc.date.issued | 2021-06-14 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5146 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA DROGARIA. MEDICAMENTOS FALSIFICADOS. PORTARIA 344/1998. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL. AUSÊNCIA. DESCUMPRIMENTO. FRACIONAMENTO IRREGULAR. 1. A materialidade da conduta de comércio de medicamento falsificado e importados sem registro, bem como sua autoria foram devidamente comprovadas nos autos, por meio dos produtos apreendidos. 2. Microempresa. Não se justifica a aplicação do critério da dupla visita e nem a penalidade de advertência, que é incompatível com a natureza da conduta e o risco inerente. 3. Penalidade compatível com o porte econômico da recorrente, e considerou o grau de risco envolvido. No entanto, há a necessidade de excluir uma das condutas imputadas a autuada: a de não possuir Autorização Especial. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR- LHE PARCIAL PROVIMENTO, ALTERANDO A PENALIDADE DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS) PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) EM RAZÃO DA EXCLUSÃO DE UMA DAS CONDUTAS IMPUTADAS À AUTUADA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 549/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.7 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 453/2010/GFIMP/ANVISA | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.787405/2010-50 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1225440/16-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 27/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização de Funcionamento de Empresa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento falsificado | pt_BR |
dc.subject.keyword | Fracionamento irregular | pt_BR |
dc.subject.keyword | Minoração da multa | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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