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Título: Voto n. 550/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. COSMÉTICO. PROPAGANDA ENGANOSA.DIVULGAÇÃO PROPRIEDADES TERAPÊUTICAS NÃO APROVADAS EM REGISTRO. 1. Spray com sensação térmica para lubrificação íntima. Publicidade descreve como produto que estimula a excitação sexual feminina e facilita o organismo. Propriedades divulgadas em desacordo com a notificação do produto. 2. Preclusão lógica do direito de recorrer em razão do pagamento da multa. VOTO POR NÃO CONHECER DO RECURSO POR EXAURIMENTO DA ESFERA ADMINISTRATIVA, conforme art. 63, IV da Lei 9.784/1999.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de infração Sanitária (AIS): 120/2011/GGPRO/GGIMP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.226537/2011-17
Número do expediente do recurso: 1370339/16-1
SJO 27/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Propaganda enganosa

Propriedades não aprovadas

Preclusão lógica

Pagamento da multa
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 550-2021-Cres2-PESSINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.pdf
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