Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5147
Título: | Voto n. 550/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. COSMÉTICO. PROPAGANDA ENGANOSA.DIVULGAÇÃO PROPRIEDADES TERAPÊUTICAS NÃO APROVADAS EM REGISTRO. 1. Spray com sensação térmica para lubrificação íntima. Publicidade descreve como produto que estimula a excitação sexual feminina e facilita o organismo. Propriedades divulgadas em desacordo com a notificação do produto. 2. Preclusão lógica do direito de recorrer em razão do pagamento da multa. VOTO POR NÃO CONHECER DO RECURSO POR EXAURIMENTO DA ESFERA ADMINISTRATIVA, conforme art. 63, IV da Lei 9.784/1999. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de infração Sanitária (AIS): 120/2011/GGPRO/GGIMP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.226537/2011-17 Número do expediente do recurso: 1370339/16-1 SJO 27/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Propaganda enganosa Propriedades não aprovadas Preclusão lógica Pagamento da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 550-2021-Cres2-PESSINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.pdf Restricted Access | 176.28 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.