Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5148
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 551-2021-Cres2-NATU KAPILAR ENVASADORA E COMÉRCIO LTDA.pdf Restricted Access | 245.79 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-26T11:50:32Z | - |
dc.date.available | 2023-10-26T11:50:32Z | - |
dc.date.issued | 2021-06-14 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5148 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRA TIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. COSMÉTICO. NOTIFICAÇÃO. IRREGULARIDADES. DESCRIÇÃO GENÉRICA DA CONDUTA. 1. O auto de infração não descreve de forma clara a conduta apurada: “notificar os produtos constando diversas irregularidades” é uma fórmula demasiadamente genérica que prejudica o pleno exercício à ampla defesa. ausência do requisito de validade do AIS previsto no inciso III, art. 13, da Lei 6.437/1977. 2. O AIS informa que a autuação teria sido durante o exercício da fiscalização sanitária. No entanto, partiu de denúncia e foi lavrada na sede do ente autuante. Ausência de requisito de validade do AIS previsto no inciso II do art. 13 da Lei 6.437/1977 3. Microempresa. Ausência de avaliação de risco. Ausência de circunstâncias agravantes. Presença da atenuante de primariedade. Inobservância do critério previsto no artigo 55 da Lei Complementar 123/2004. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR- LHE PROVIMENTO, DECLARANDO A INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 551/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.5 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 224/2010 GGIMP/ANVISA | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.512096/2010-11 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1221595/16-3 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 27/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Irregularidades | pt_BR |
dc.subject.keyword | Descrição genérica da conduta | pt_BR |
dc.subject.keyword | Microempresa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Insubsistência do Auto de Infração Sanitária | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.