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Voto nº 551-2021-Cres2-NATU KAPILAR ENVASADORA E COMÉRCIO LTDA.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-26T11:50:32Z-
dc.date.available2023-10-26T11:50:32Z-
dc.date.issued2021-06-14-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5148-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRA TIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. COSMÉTICO. NOTIFICAÇÃO. IRREGULARIDADES. DESCRIÇÃO GENÉRICA DA CONDUTA. 1. O auto de infração não descreve de forma clara a conduta apurada: “notificar os produtos constando diversas irregularidades” é uma fórmula demasiadamente genérica que prejudica o pleno exercício à ampla defesa. ausência do requisito de validade do AIS previsto no inciso III, art. 13, da Lei 6.437/1977. 2. O AIS informa que a autuação teria sido durante o exercício da fiscalização sanitária. No entanto, partiu de denúncia e foi lavrada na sede do ente autuante. Ausência de requisito de validade do AIS previsto no inciso II do art. 13 da Lei 6.437/1977 3. Microempresa. Ausência de avaliação de risco. Ausência de circunstâncias agravantes. Presença da atenuante de primariedade. Inobservância do critério previsto no artigo 55 da Lei Complementar 123/2004. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR- LHE PROVIMENTO, DECLARANDO A INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 551/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.5pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 224/2010 GGIMP/ANVISApt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.512096/2010-11pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1221595/16-3pt_BR
dc.description.additionalSJO 27/2021pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordIrregularidadespt_BR
dc.subject.keywordDescrição genérica da condutapt_BR
dc.subject.keywordMicroempresapt_BR
dc.subject.keywordInsubsistência do Auto de Infração Sanitáriapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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