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Título: Voto n. 648/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA IRREGULAR. CITALOPRAM. MEDICAMENTO DE VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA E COM RETENÇÃO DE RECEITA. 1. A empresa foi autuada pela divulgação do medicamento citalopram (Portaria 344/1998 – LISTA C1) em revista direcionada ao comércio varejista de medicamentos, e não em publicação destinada a profissionais de saúde. 2. Infração sanitária prevista no artigo 9o, c/c art. 7o, caput, da Lei 9.782/1996. 3. Não cabe alegar a prescrição intercorrente. Houve vários atos processuais aptos a interromperem o prazo prescricional. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para retirar a dobra por reincidência, mantendo a penalidade no valor de R$ 20.000 (vinte mil reais), com a devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0170/2011 GGPRO/ANVISA/MS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.473538/2010-95
Número do expediente do recurso: 1158337/16-1
SJO 27/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Propaganda irregular

Publicação sem caráter técnico-científico

Medicamento de venda sob prescrição médica
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 648-2021-Cres2-ACHE LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A.pdf
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