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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5150
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 648-2021-Cres2-ACHE LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A.pdf Restricted Access | 194.64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-26T11:51:36Z | - |
dc.date.available | 2023-10-26T11:51:36Z | - |
dc.date.issued | 2021-06-30 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5150 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA IRREGULAR. CITALOPRAM. MEDICAMENTO DE VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA E COM RETENÇÃO DE RECEITA. 1. A empresa foi autuada pela divulgação do medicamento citalopram (Portaria 344/1998 – LISTA C1) em revista direcionada ao comércio varejista de medicamentos, e não em publicação destinada a profissionais de saúde. 2. Infração sanitária prevista no artigo 9o, c/c art. 7o, caput, da Lei 9.782/1996. 3. Não cabe alegar a prescrição intercorrente. Houve vários atos processuais aptos a interromperem o prazo prescricional. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para retirar a dobra por reincidência, mantendo a penalidade no valor de R$ 20.000 (vinte mil reais), com a devida atualização monetária. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 648/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.6 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0170/2011 GGPRO/ANVISA/MS | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.473538/2010-95 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1158337/16-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 27/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Propaganda irregular | pt_BR |
dc.subject.keyword | Publicação sem caráter técnico-científico | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento de venda sob prescrição médica | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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