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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5150
Título: | Voto n. 648/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA IRREGULAR. CITALOPRAM. MEDICAMENTO DE VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA E COM RETENÇÃO DE RECEITA. 1. A empresa foi autuada pela divulgação do medicamento citalopram (Portaria 344/1998 – LISTA C1) em revista direcionada ao comércio varejista de medicamentos, e não em publicação destinada a profissionais de saúde. 2. Infração sanitária prevista no artigo 9o, c/c art. 7o, caput, da Lei 9.782/1996. 3. Não cabe alegar a prescrição intercorrente. Houve vários atos processuais aptos a interromperem o prazo prescricional. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para retirar a dobra por reincidência, mantendo a penalidade no valor de R$ 20.000 (vinte mil reais), com a devida atualização monetária. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0170/2011 GGPRO/ANVISA/MS Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.473538/2010-95 Número do expediente do recurso: 1158337/16-1 SJO 27/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Propaganda irregular Publicação sem caráter técnico-científico Medicamento de venda sob prescrição médica |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 648-2021-Cres2-ACHE LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A.pdf Restricted Access | 194.64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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