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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5155
Título: | Voto n. 681/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. DESTINAÇÃO FINAL DO PRODUTO. 1. Não cumprir com a exigência exarada em Notificação para informar à autoridade sanitária, no prazo de 30 (dias), a destinação final da mercadoria que não teve sua nacionalização autoriza. Item 3 Capítulo XXXVII da RDC 81/2008. Inciso IV Artigo 4o da Lei no.9.784/1999. Incisos X e XXXI da Lei no. 6.437/1977. 2. Providências após a atuação, para regularização da situação, não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 3. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. 4. Reincidência Genérica. Não interessa se a infração antecedente e a subsequente possuem a mesma natureza. Inciso I Parágrafo único do Artigo 8o da Lei no. 6.4371977. 5.Necessidade de Adequação da Penalidade de Multa aos Parâmetros de Razoabilidade e Proporcionalidade. CONHECER DO RECURSO E DAR PACIAL PROVIMENTO, minorando-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais) e razão de reincidência. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 109/2014 – PP – Santos - SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.553138/2014-08 Número do expediente do recurso: 0468546/18-6, 0494263/18-9 e 0885357/14-6 SJO 27/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Descumprimento de notificação Destinação final do produto Reincidência genérica Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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