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Voto nº 682-2021-Cres2-Rumo Logísitca Operadora Multimodal S.A.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-26T11:54:40Z-
dc.date.available2023-10-26T11:54:40Z-
dc.date.issued2021-06-29-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5156-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. CRIADOURO DE VETORES. 1. Presença de larvas de insetos nos trilhos na área do costado. Artigo 104 da RDC 72/2009. Inciso XXXIII Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. Falta de previsão da penalidade no auto de infração não é vício passível de macular a validade do AIS lavrado. 3. A competência administrativa para a fixação da sanção aplicável pertence à autoridade julgadora, e não aos fiscais que lavraram o auto de infração. 4. Responsabilidade da arrendatária manter as áreas sob sua responsabilidade isentas de criadouros de vetores. 5. Providências após a atuação, para regularização da situação, não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 682/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.7pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 040/2015 – PP – Santos - SPpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.290528/2015-9pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0299822/18-0pt_BR
dc.description.additionalSJO 27/2021pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordCriadouros de vetorespt_BR
dc.subject.keywordResponsabilidade da arrendatáriapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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