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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5161
Título: | Voto n. 848/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA IRREGULAR. ALIMENTO. OMISSÃO DE ADVERTÊNCIAS. 1. Omissão de advertências exigidas pela norma para divulgação dos produtos “Bebida de Soja” e “Leite”. Subitem 4.2.1 Item 4.2 da RDC 222/2002. Itens II e IIII Artigo 2o e Itens I e II Artigo 5o da Lei no. 11.265/2006. Inciso V Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. Relevância das normas que compõem a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL). 3. Possibilidade de notificação para ciência do AIS pelo correio ou via postal, consoante disposto no artigo 17 da Lei no 6.437/1977. 4. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1029/2010 – GGPRO/ANVISA Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.582852/2010-63 Número do expediente do recurso: 1258339/16-1 SJO 27/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Propaganda irregular Omissão de advertência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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