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Título: Voto n. 852/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. ALTERAÇÃO RAZÃO SOCIAL. NÃO COMUNICAÇÃO À ANVISA. 1. Não comunicar à autoridade sanitária a alteração da razão social da empresa detentora de AFE. Artigo 8o Seção IV Capítulo II Anexo I e Artigo 12 Seção VIII da RDC 345/2002. Inciso XLI Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. Providências após a atuação, para regularização da situação, não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 3. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. 4. O resultado da infração sanitária é imputável a quem lhe deu causa ou para ela concorreu. § 1o do artigo 3o da Lei no. 6.437/1977. 5. Inexistência de hierarquia quanto às penalidades constantes do artigo 2o da Lei no. 6.437, de 20 de agosto de 1977. 6. Necessidade de Adequação da penalidade ao porte econômico da empresa. Média – Grupo IV. CONHECER DO RECURSO E DAR PARCIAL PROVIMENTO, minorando-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 06/2010– CVPAF/SC
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.354953/2010-96
Número do expediente do recurso: 0553342/13-2
SJO 27/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Autorização de Funcionamento de Empresa

Alteração de razão social

Ausência de comunicação à Anvisa
Tipo: Voto/Despacho
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