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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5166
Título: | Voto n. 853/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. COSMÉTICO. ALEGAÇÕES TERAPEUTICAS NÃO APROVADAS. 1. Propaganda enganosa induzindo em erro o consumidor. Artigo 59 e Inciso I Artigo 67 da Lei no.6.360/1976. §1o e §2o Artigo 37 da Lei no.8.078/1990. Inciso V Artigo 10 da Lei no. 6.437/1977. 2. Providências após a atuação, para regularização da situação, não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 3. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. 4. O resultado da infração sanitária é imputável a quem lhe deu causa ou para ela concorreu. § 1o do artigo 3o da Lei no. 6.437/1977. 5. Microempresa. Alto risco sanitário da infração. 6. Não se aplica o critério da dupla visita para microempresas quando o risco sanitário da conduta é classificado como alto. § 3o Artigo 55 da Lei Complementar no 123/2006. Parecer CONS no.119/2019 -CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. 7. Não foi observado o prazo de 20 dias para pagamento do boleto antes do vencimento, para redução de 20% no valor da multa. A empresa foi notificada da decisão em 20/1/2016 e a data de vencimento do boleto era dia 27/1/2016. O processo deve ser devolvido à CADIS para verificação. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sugerindo ainda a DEVOLUÇÂO DO PROCESSO À CADIS, para verificação quanto ao não cumprimento do artigo 21 da Lei no.6.437/1977, que prevê redução no valor da multa quando o pagamento for efetuado 20 dias antes de seu vencimento. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0615/2010 – GGPRO/ANVISA Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.473455/2010-37 Número do expediente do recurso: 1256561/16-0 SJO 27/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Propaganda enganosa Propriedades não aprovadas Indução ao erro Risco sanitário alto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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