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Título: Voto n. 384/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICÁCIA FUNCIONAL DE NOVOS ALIMENTOS. CUMPRIMENTO PARCIAL DE EXIGENCIA TÉCNICA. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAR PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. 1. Ausência de documentação técnico cientifica a fim de comprovar a segurança do uso do ingrediente em suplementos alimentares item 4.2 da Resolução no 17/1999 2. Descumprimento de Exigência Técnica art. 11 da RDC no 204/2005 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.117820/2020-32
Informações Adicionais: Número do expediente indeferido: 0526994/20-7
Número do expediente do recurso: 2102196/21-6
SJO 27/2021
Palavra Chave: Avaliação de segurança e eficácia

Cumprimento parcial de exigência técnica

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 384-2021-CRES3-LAVILABOR PRODUTOS NATURAIS LTDA-ME.pdf
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