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Título: Voto n. 392/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE MATERIAL IMPLANTÁVEL EM ORTOPEDIA DEVIDO AO NÃO ATENDIMENTO DE PREVISÕES LEGAIS RELACIONADAS A QUALIDADE, SEGURANÇA E EFICÁCIA DO PRODUTO. Inobservância de requisitos que versam sobre informações acerca da qualidade, segurança e eficácia do produto incidindo no art. 15 da Lei no 6360/1976. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.855396/2021-17
Número do expediente indeferido: 0156898/21-1
Número do expediente do recurso: 2136270/21-4
SJO 27/2021
Palavra Chave: Material implantável em ortopedia

REGISTRO DE PRODUTOS

Qualidade, segurança e eficácia

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 392-2021-CRES3-BIOSINTESE HOSPITALAR LTDA.pdf
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