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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5201
Título: | Voto n. 545/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ALIMENTO. L-GLUTAMINA 100% MARCA GLUTALEAN LABRADA. PROPAGANDA IRREGULAR. ALEGAÇÕES TERAPÊUTICAS. 1. Empresa foi autuada pela divulgação de produto com indicação de alimento para atletas, em desconformidade com o registro. Foi autuada também pela ausência da frase de alerta relacionada ao glúten, No entanto, a frase constava no texto. 2. Microempresa à época da decisão, conforme certidão da RFB. Não foi observado o critério da dupla visita com finalidade orientadora. 3. Baixo risco. O prejuízo ao consumidor, neste caso, está mais relacionado ao não atingimento de seus objetivos do que a eventual risco causado pelo seu consumo. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, por inobservância do critério previsto na Lei Complementar 123/2006, art. 55, § 1° |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1305/2010/GGPRO Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.022344/2011-61 Número do expediente do recurso: 140423/16-1 SJO 28/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Propaganda irregular Microempresa Risco sanitário baixo Insubsistência do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 545-2021-Cres2-SPORTS NUTRITION CENTER COM. IMP.E.EXP.LTDA.pdf Restricted Access | 178.18 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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