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Título: Voto n. 545/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ALIMENTO. L-GLUTAMINA 100% MARCA GLUTALEAN LABRADA. PROPAGANDA IRREGULAR. ALEGAÇÕES TERAPÊUTICAS. 1. Empresa foi autuada pela divulgação de produto com indicação de alimento para atletas, em desconformidade com o registro. Foi autuada também pela ausência da frase de alerta relacionada ao glúten, No entanto, a frase constava no texto. 2. Microempresa à época da decisão, conforme certidão da RFB. Não foi observado o critério da dupla visita com finalidade orientadora. 3. Baixo risco. O prejuízo ao consumidor, neste caso, está mais relacionado ao não atingimento de seus objetivos do que a eventual risco causado pelo seu consumo. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, por inobservância do critério previsto na Lei Complementar 123/2006, art. 55, § 1°
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1305/2010/GGPRO
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.022344/2011-61
Número do expediente do recurso: 140423/16-1
SJO 28/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Propaganda irregular

Microempresa

Risco sanitário baixo

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 545-2021-Cres2-SPORTS NUTRITION CENTER COM. IMP.E.EXP.LTDA.pdf
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