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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5203
Título: | Voto n. 543/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. ALIMENTO. PROPAGANDA IRREGULAR. FOLHETO PROMOCIONAL DE SUPERMERCADO. AUSÊNCIA DE FRASES DE ALERTA. 1. Vários folhetos diferentes com divulgação de produtos lácteos (leite em pó, leite integral ou desnatado e leite vegetal) e alimentos contendo cereais destinados à primeira infância, sem as frases de alerta exigidas pela RDC 222/2002. 2. A empresa alega que os alertas foram divulgados de acordo com a prática de divulgação dos folhetos promocionais à época. 3. Não houve prescrição da ação punitiva em razão do auto ter sido lavrado após quase 5(cinco) anos da circulação dos folhetos e ausência de risco sanitário, bem como ausência de dolo. Nem prescrição intercorrente. 4. A ausência de dolo ou a não ocorrência de evento danoso à saúde pública notificado não desconfigura a ilicitude do ato, infração objetiva. 5. Reincidência em infrações sanitárias. Dosimetria da pena considerou porte econômico, quantidade de itens divulgados e a condição de reincidente. 6. Infração sanitária tipificada no inciso V do art. 10 da Lei 6437/1977 por violar a Resolução-RDC 222/02. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 20.000 (vinte mil reais), dobrada para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com a devida atualização monetária, bem como a proibição da propaganda irregular. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0990/2010/GGPRO/ANVISA Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.576258/2010-80 Número do expediente do recurso: 1273879/16-4 SJO 28/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Propaganda irregular Folheto promocional Supermercado Advertência obrigatória |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 543 2021-CRES2-BOM PREÇO SUPERMERCADO DO NORDESTE LTDA.pdf Restricted Access | 263.14 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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