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Título: Voto n. 553/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO DE VENDA LIVRE. PROPAGANDA IRREGULAR. 1. Propaganda direcionada ao comércio varejista. “Vodol. Nitrato de miconazol: líder no mercado de antimicóticos. Forte ação promocional. Mídia em TV o ano todo.” 2. A divulgação de medicamentos isentos de prescrição em panfletos é permitida, desde que atenda aos requisitos do art. 12 do Decreto 2.018/1996, dentre eles: a inclusão do número de registro e as principais contraindicações. 3. Infração sanitária tipificada no art. 7o, c/c art. 9o da Lei 9.294/1996. O valor de multa foi estabelecido dentro dos limites legais. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa para o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com a devida atualização monetária, além da proibição da propaganda irregular.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0297/2011 GGPRO/ANVISA/MS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.576251/2011-54
Número do expediente do recurso: 1421604/16-3
SJO 28/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Propaganda irregular

Medicamento de venda livre

Informações obrigatórias
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 553-2021-CRES2-UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA S.A.pdf
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