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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5204
Título: | Voto n. 553/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO DE VENDA LIVRE. PROPAGANDA IRREGULAR. 1. Propaganda direcionada ao comércio varejista. “Vodol. Nitrato de miconazol: líder no mercado de antimicóticos. Forte ação promocional. Mídia em TV o ano todo.” 2. A divulgação de medicamentos isentos de prescrição em panfletos é permitida, desde que atenda aos requisitos do art. 12 do Decreto 2.018/1996, dentre eles: a inclusão do número de registro e as principais contraindicações. 3. Infração sanitária tipificada no art. 7o, c/c art. 9o da Lei 9.294/1996. O valor de multa foi estabelecido dentro dos limites legais. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa para o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com a devida atualização monetária, além da proibição da propaganda irregular. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0297/2011 GGPRO/ANVISA/MS Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.576251/2011-54 Número do expediente do recurso: 1421604/16-3 SJO 28/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Propaganda irregular Medicamento de venda livre Informações obrigatórias |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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