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Voto nº 647-2021-CRES2-NATURE DERME FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA.pdf
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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-26T14:16:32Z-
dc.date.available2023-10-26T14:16:32Z-
dc.date.issued2021-06-29-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5206-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA DROGARIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. RENOVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A Lei 9.782/1999 estabelecia à época da infração, a necessidade de renovação anual da AFE para farmácias e drogarias. Atualmente, persiste a exigência de AFE por estabelecimento, embora não mais a de renovação. 2. A recorrente alega a data de publicação em DOU da Resolução-RE que concedeu a renovação de AFE para afirmar que estava regular à época. 3. A área autuante justifica a manutenção do auto com o texto do art. 6o da RDC 01/2010, que afirma que a petição de renovação deveria ser peticionada no prazo compreendido entre 60 a 90 dias da data de vencimento da AFE (data da primeira publicação), conforme art. 6o da RDC 01/2010. 4. No entanto, a infração foi cometida em época na qual a RDC 01/2010 ainda não estava vigente e sim a RDC 238/2008, que não era clara quanto a prazos de protocolo e ainda expressamente declarava a data da publicação do DOU como início do efeito da renovação. Necessidade de observar os princípios da legalidade e da segurança jurídica dos administrados. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 647/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.5pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 390/2011/GFIMP/ANVISApt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.464241/2011-30pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1547528/16-0pt_BR
dc.description.additionalSJO 28/2021pt_BR
dc.subject.keywordAutorização de Funcionamento de Empresapt_BR
dc.subject.keywordAusência de renovaçãopt_BR
dc.subject.keywordFarmácias e drogariaspt_BR
dc.subject.keywordPrincípio da legalidadept_BR
dc.subject.keywordPrincípio da segurança jurídicapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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