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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5210| Título: | Voto n. 642/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. RECOLHIMENTO. RUBROMICIN. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. 1. Empresa distribuidora não enviou mapa de distribuição do medicamento nem a resposta das farmácias/drogarias sobre a existência de unidades do produto em estoque. Os documentos enviados pela empresa não contemplaram os itens da referida Notificação 433/2011. 2. O envio posterior de parte da documentação solicitada (mapa de distribuição) não desconfigura o fato de que a empresa não cumpriu a notificação da Anvisa no prazo, mas apenas após ser autuada. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). |
| Número do Processo: | 25351.444967/2011-10 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 418 GFIMP Número do expediente do recurso: 1367526/16-5 SJO 28/2021 |
| Palavra Chave: | Distribuidora Recolhimento de produto Mapa de distribuição Descumprimento de notificação Produto em estoque |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 642-2021-CRES2-MAUÉS LOBATO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.pdf Restricted Access | 247.43 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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