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Título: Voto n. 642/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. RECOLHIMENTO. RUBROMICIN. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. 1. Empresa distribuidora não enviou mapa de distribuição do medicamento nem a resposta das farmácias/drogarias sobre a existência de unidades do produto em estoque. Os documentos enviados pela empresa não contemplaram os itens da referida Notificação 433/2011. 2. O envio posterior de parte da documentação solicitada (mapa de distribuição) não desconfigura o fato de que a empresa não cumpriu a notificação da Anvisa no prazo, mas apenas após ser autuada. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 418 GFIMP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.444967/2011-10
Número do expediente do recurso: 1367526/16-5
SJO 28/2021
Palavra Chave: Distribuidora

Recolhimento de produto

Mapa de distribuição

Descumprimento de notificação

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Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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