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Título: Voto n. 439/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE SANENANTES. DIVERGENCIA DE INFORMAÇÕES APRESENTADAS SOBRE O PRODUTO. PRODUTO PRIORITARIO DE COMBATE A SARS COV 2 COVID 19 Informações apresentada na documentação para o peticionamento apresenta divergência gerando o indeferimento, em consonância com o art. 2, parágrafo único da RDC no 204/2005, c/c Lei no 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.815867/2021-46
Número do expediente indeferido: 2904718/20-6
Número do expediente do recurso: 1232810/21-5
SJO 31/2021
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Divergência de informações

Composição do produto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 439-2021-CRES3- PROQUILL PRODUTOS QUÍMICOS DE LIMPEZA LTDA.pdf
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