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Título: Voto n. 646/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. NÃO GARANTIR PADRÕES DE POTABILIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO. 1. A Portaria 2.914, de 12/12/2011 do Ministério da Saúde admite, para locais com população menor que 20.000 pessoas a existência de um teste positivo para coliformes fecais dentro do mês, desde que a contraprova seja negativa. Tal requisito legal não foi considerado pela área técnica. 2. A autuada requereu contraprova ainda na defesa técnica e foi ignorada em seu pedido. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 002/2016 PVPAF-CORUMBÁ/MS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25749.087931/2016-91
Número do expediente do recurso: 1509281/17-0
SJO 28/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Potabilidade da água

Consumo humano

Teste de coliformes fecais

Contraprova negativa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 646-2021-CRES2- PEVE-TUR NAVEGAÇÃO E TURISMO LTDA.pdf
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