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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5212
Título: | Voto n. 646/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. NÃO GARANTIR PADRÕES DE POTABILIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO. 1. A Portaria 2.914, de 12/12/2011 do Ministério da Saúde admite, para locais com população menor que 20.000 pessoas a existência de um teste positivo para coliformes fecais dentro do mês, desde que a contraprova seja negativa. Tal requisito legal não foi considerado pela área técnica. 2. A autuada requereu contraprova ainda na defesa técnica e foi ignorada em seu pedido. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 002/2016 PVPAF-CORUMBÁ/MS Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25749.087931/2016-91 Número do expediente do recurso: 1509281/17-0 SJO 28/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Potabilidade da água Consumo humano Teste de coliformes fecais Contraprova negativa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 646-2021-CRES2- PEVE-TUR NAVEGAÇÃO E TURISMO LTDA.pdf Restricted Access | 174.12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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