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Título: Voto n. 650/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO INTEMPESTIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. VENDA DE APRESENTAÇÃO FRACIONADA SEM REGISTRO NA ANVISA. 1. Foi verificado que, de fato, o medicamento Torsilax, de venda sob prescrição médica, apenas teve a apresentação de 4 (quatro) comprimidos incluída por meio da RE 3.482, de 29/12/2016 (publicada no DOU em 02/01/2017). 2. A materialidade da conduta está bem documentada, por meio de cupom fiscal e foto. Ainda, a própria empresa não nega a conduta mas apenas alega que a apresentação teria registro. 3. Não há vício de legalidade ou fatos novos que justifiquem a revisão de ofício. VOTO POR NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: 25351.480857/2015-13
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0215159/20-6
SJO 28/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Inadmissibilidade do recurso

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 650-2021-CRES2-PACHECO S.A.pdf
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