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Título: Voto n. 405/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE SISTEMA DE MATERIAL IMPLANTÁVEL EM ORTOPEDIA. NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DA NOTIFICAÇÃO DE EXIGENCIA TÉCNICA. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DE SEGURANÇA E EFICACIA REFERENTE A ESPECIFICAÇÃO DA MATERIA PRIMA. 1. Ausência documental incidindo RDC n. 185/2001, anexo III B, item 2,1 Inconformidade de rotulagem incidindo no artigo 4o, inciso I e II da Instrução Normativa IN n.4/2012. 2. Desatenção a critérios de Segurança e Eficácia previstos na Resolução RDC n° 56/2001 e conforme Art. 15o da Lei n.o 6.360, de 23/09/1976 3. Desatendimento a RDC 156, 11/08/2006, art. 4o e 6o e Resolução- RE N° 2605/200, referente a reprocessamento de implantes. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.152413/2020-71
Número do expediente indeferido: 0672904/20-5
Número do expediente do recurso: 2230895/21-4
SJO 28/2021
Palavra Chave: Material implantável em ortopedia

Cumprimento parcial de exigência técnica

Insuficiência de documentação

Segurança e eficácia

Rotulagem
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 405-2021-CRES3-JOHNSON e JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.pdf
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