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Título: Voto n. 406/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. CANCELAMENTO DE REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO. DESATENDIMENTO A NOTIFICAÇÃO DE EXIGENCIA DECORRENTE DE NÃO CONFORMIDADE APÓS AUDITORIA. 1. Ausência de evidencia técnica que suporte alegação de proibição de reprocessamento, incidindo n. § 4o do Art. 4o da Resolução - RDC n. 156/2006 2. Produto notificado está sujeito a auditoria e pode ser cancelado conforme dispõe § 2o, Art. 11-A da Resolução - RDC n. 40/2015. CONHECER DO RECURSO ADMINISTRATIVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.264938/2021
Número do expediente indeferido: 2102734/21-0
Número do expediente do recurso: 2366550/21-9
SJO 28/2021
Palavra Chave: Material

Cancelamento

Produto sujeito a auditoria

Não cumprimento de exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 406-2021-CRES3-LARSSON PRODUTOS MEDICOS LTDA.pdf
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