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Título: Voto n. 410/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. NÃO ANUÍDO. PRODUTO NÃO SE ENQUADRA EM PRODUTO PARA SAÚDE. DESTINADO PARA USO EM PESQUISA. NÃO INDICADO PARA PROCEDIMENTOS DE DIAGNÓSTICOS. Produto não se enquadra na definição de produtos para saúde nem como produto para diagnóstico "in vitro". CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.509164/2021-81
Número do expediente indeferido: 1964575/21-9
Número do expediente do recurso: 2405811/21-9
SJO 28/2021
Palavra Chave: Produto para diagnóstico in vitro

Enquadramento incorreto

Uso em pesquisa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 410-2021-CRES3-PRO ANÁLISE QUÍMICA E DIAGNÓSTICA LTDA.pdf
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