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Título: Voto n. 739/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ALIMENTO. RACCO MAXXI 30 LIFE (COLÁGENO COM VITAMINA C, VITAMINA E E ZINCO). PROPAGANDA IRREGULAR. A TRIBUIÇÃO DE PROPRIEDADES EM DESACORDO COM O REGISTRO. 1. Foram atribuídas cinco condutas: (a) divulgar propriedades diferentes daquelas constantes do registro; (b) realizar propaganda abusiva; (c) realizar propaganda enganosa; (d) atribuir características superiores àquelas que realmente possui; (e) ausência da frase de alerta quanto a presença ou ausência de glúten. 2. Não cabe aplicar os conceitos de propaganda abusiva e propaganda enganosa do Código de Defesa do Consumidor a este caso concreto. O fato de estar em desconformidade com o registro não significa que seja informação seja falsa. As normas de vigilância sanitária e o Código de Defesa do Consumidor tem escopo de atuação distinta. Não há na peça frase ou imagem que induza o consumidor a se comportar de forma a arriscar a sua saúde. Portanto, não se pode falar também em propaganda abusiva. 3. Auto de infração regularmente constituído, não houve prescrição da ação punitiva nem intercorrente. Devem subsistir a conduta de fazer propaganda de produto em desacordo com o registro e omitir a frase de alerta referente a ausência/presença de glúten. 4. Baixíssimo risco da conduta em razão do tipo de produto e do conteúdo da publicidade. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, alterando a penalidade de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para R$ 10.000 (dez mil reais) em razão da desconsideração de algumas das condutas imputadas à autuada.
Número do Processo: 25351.671050/2010-24
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1.211/2010/GGPRO
Número do expediente do recurso: 1357529/16-5
SJO 29/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Propaganda irregular

Múltiplas condutas

Risco sanitário baixo

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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