Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5242| Título: | Voto n. 739/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ALIMENTO. RACCO MAXXI 30 LIFE (COLÁGENO COM VITAMINA C, VITAMINA E E ZINCO). PROPAGANDA IRREGULAR. A TRIBUIÇÃO DE PROPRIEDADES EM DESACORDO COM O REGISTRO. 1. Foram atribuídas cinco condutas: (a) divulgar propriedades diferentes daquelas constantes do registro; (b) realizar propaganda abusiva; (c) realizar propaganda enganosa; (d) atribuir características superiores àquelas que realmente possui; (e) ausência da frase de alerta quanto a presença ou ausência de glúten. 2. Não cabe aplicar os conceitos de propaganda abusiva e propaganda enganosa do Código de Defesa do Consumidor a este caso concreto. O fato de estar em desconformidade com o registro não significa que seja informação seja falsa. As normas de vigilância sanitária e o Código de Defesa do Consumidor tem escopo de atuação distinta. Não há na peça frase ou imagem que induza o consumidor a se comportar de forma a arriscar a sua saúde. Portanto, não se pode falar também em propaganda abusiva. 3. Auto de infração regularmente constituído, não houve prescrição da ação punitiva nem intercorrente. Devem subsistir a conduta de fazer propaganda de produto em desacordo com o registro e omitir a frase de alerta referente a ausência/presença de glúten. 4. Baixíssimo risco da conduta em razão do tipo de produto e do conteúdo da publicidade. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, alterando a penalidade de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para R$ 10.000 (dez mil reais) em razão da desconsideração de algumas das condutas imputadas à autuada. |
| Número do Processo: | 25351.671050/2010-24 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1.211/2010/GGPRO Número do expediente do recurso: 1357529/16-5 SJO 29/2021 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Propaganda irregular Múltiplas condutas Risco sanitário baixo Minoração da multa |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Voto nº 739-2021-Cres2-BayonneCosméticos Ltda.pdf Restricted Access | 1.13 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.