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Título: Voto n. 740/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. INFRAESTRUTURA EM PAF. CONDIÇÕES HIGIENICO-SANITÁRIAS INSATISFATÓRIAS EM TERMINAL PORTUÁRIO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. 1. O fiscal sanitário descreve problemas em relação ao controle de vetores, limpeza e ao plano de gerenciamento de resíduos sólidos. A empresa não refuta as alegações mas apenas afirma que não seria responsável, em razão da terceirização das atividades e por ter funcionários capacitados. Responsabilidade solidária. 2. Empresa condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 75.000 (setenta e cinco mil reais) dobrada para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em razão da comprovada reincidência. A decisão considerou grande porte com incidência da agravante do inciso V, do art 8o da Lei 6.437/1977. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR- LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa aplicada, com a devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 072/2015 PP-SANTOS/CVPAF-SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.473404/2015-29
Número do expediente do recurso: 0892509/18-7
SJO 29/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Infraestrutura

Condições higiênico-sanitárias insatisfatórias

Terminal portuário

Controle de vetores
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 740-2021-Cres2- ADM Brasil Ltda.pdf
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