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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5244
Título: | Voto n. 740/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. INFRAESTRUTURA EM PAF. CONDIÇÕES HIGIENICO-SANITÁRIAS INSATISFATÓRIAS EM TERMINAL PORTUÁRIO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. 1. O fiscal sanitário descreve problemas em relação ao controle de vetores, limpeza e ao plano de gerenciamento de resíduos sólidos. A empresa não refuta as alegações mas apenas afirma que não seria responsável, em razão da terceirização das atividades e por ter funcionários capacitados. Responsabilidade solidária. 2. Empresa condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 75.000 (setenta e cinco mil reais) dobrada para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em razão da comprovada reincidência. A decisão considerou grande porte com incidência da agravante do inciso V, do art 8o da Lei 6.437/1977. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR- LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa aplicada, com a devida atualização monetária. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 072/2015 PP-SANTOS/CVPAF-SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.473404/2015-29 Número do expediente do recurso: 0892509/18-7 SJO 29/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Infraestrutura Condições higiênico-sanitárias insatisfatórias Terminal portuário Controle de vetores |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 740-2021-Cres2- ADM Brasil Ltda.pdf Restricted Access | 1.04 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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