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Título: Voto n. 819/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. Referente ao Indeferimento da Petição de Certificado de não Objeção para Importação (CNI) da empresa VENTOS DO BRASIL LTDA., em razão da ausência de obtenção prévia de Autorização de Importação (AI) da substância Piperonal elencada na Lista D1(Substâncias Precursoras de Entorpecentes ou Psicotrópicas), bem como da inexistência de Autorização Especial (AE), em descumprimento à RDC no 404/2020, RDC no 367/2020, art. 4o , inciso II da RDC no 16/2014, art. 2o. 1. A ausência de Autorização Especial (AE) que contemple a atividade de importar insumos farmacêuticos de controle especial enseja o indeferimento da petição de Cota de Importação e do Certificado de não Objeção para Importação (CNI). Área responsável pelo indeferimento: COCIC VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR- LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.477677/2020-35
Número do expediente do recurso: 4557984/20-7
SJO 30/2021
Palavra Chave: Certificado de não Objeção para Importação

Autorização de Importação

Insumos farmacêuticos ativos

Autorização Especial

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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