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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5277
Título: | Voto n. 914/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO No 19/1567296-6. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. INDEFERIMENTO. A não apresentação de Conhecimento de Carga Embarcada (BL) e Fatura Comercial acarreta indeferimento de petição. Art. 2o da RDC no 204/2005. Capítulo XXXIX do Anexo da RDC no 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR- LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.291646/2019-55 Número do expediente indeferido: 0443209/19-7 Número do expediente do recurso: 0465287/19-8 SJO 30/2021 |
Palavra Chave: | Conhecimento de carga embarcada Fatura comercial Insuficiência de documentação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 914-2021-Cres2-QBN Indústria e Comércio Ltda-EPP.pdf Restricted Access | 145.2 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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