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Título: Voto n. 853/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA (AIS). MEDICAMENTO. RETRATAÇÃO PARCIAL. 1) Não garantir a qualidade, segurança e eficácia do medicamento acarreta infração sanitária. Art. 15, §1o do Decreto n° 8.077, de 14/8/2013 e art. 68, da Lei no 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de 80.000,00 (oitenta mil reais) para 40.000,00 (quarenta mil reais).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1107532155 – GGFIS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.776050/2015-05
Número do expediente do recurso: 2390289/19-3
SJO 30/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Multa

Segurança e Eficácia

Qualidade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 853-2020-Cres2- Zodiac Produtos Farmacêuticos S.A.pdf
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