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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5288| Título: | Voto n. 853/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA (AIS). MEDICAMENTO. RETRATAÇÃO PARCIAL. 1) Não garantir a qualidade, segurança e eficácia do medicamento acarreta infração sanitária. Art. 15, §1o do Decreto n° 8.077, de 14/8/2013 e art. 68, da Lei no 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de 80.000,00 (oitenta mil reais) para 40.000,00 (quarenta mil reais). |
| Número do Processo: | 25351.776050/2015-05 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1107532155 – GGFIS Número do expediente do recurso: 2390289/19-3 SJO 30/2021 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Multa Segurança e Eficácia Qualidade |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 853-2020-Cres2- Zodiac Produtos Farmacêuticos S.A.pdf Restricted Access | 134.53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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