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Título: Voto n. 975/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. ALIMENTOS. MEDIDA PREVENTIVA. PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO E PROPAGANDA DO PRODUTO. RECOLHIMENTO. Todo alimento somente será exposto ao consumo ou entregue à venda depois de registrado no órgão competente (Art. 3o do Decreto-Lei no 986, de 21 de outubro de 1969). Alimentos infantis possuem obrigatoriedade de registro sanitário prévio à comercialização (Anexo II da Resolução-RDC no 27, de 06 de agosto de 2010 e item 5.2 da Resolução-RDC no 23, de 15 de março de 2000). Alimentos de Transição para Lactentes e Crianças de Primeira Infância requerem registro sanitário (item 10, do Anexo da Portaria no 34, de 13 de janeiro de 1998). CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.013295/2020-87
Número do expediente do recurso: 4258912/20-6
SJO 30/2021
Palavra Chave: Medida Preventiva

Registro sanitário prévio

Alimentos infantis

Alimentos de Transição para Lactentes e Crianças de Primeira Infância

Documento obrigatório
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 975-2021-Cres2-AVB Alimentos Preparados Eirele-ME.pdf
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