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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5289
Título: | Voto n. 975/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. ALIMENTOS. MEDIDA PREVENTIVA. PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO E PROPAGANDA DO PRODUTO. RECOLHIMENTO. Todo alimento somente será exposto ao consumo ou entregue à venda depois de registrado no órgão competente (Art. 3o do Decreto-Lei no 986, de 21 de outubro de 1969). Alimentos infantis possuem obrigatoriedade de registro sanitário prévio à comercialização (Anexo II da Resolução-RDC no 27, de 06 de agosto de 2010 e item 5.2 da Resolução-RDC no 23, de 15 de março de 2000). Alimentos de Transição para Lactentes e Crianças de Primeira Infância requerem registro sanitário (item 10, do Anexo da Portaria no 34, de 13 de janeiro de 1998). CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.013295/2020-87 Número do expediente do recurso: 4258912/20-6 SJO 30/2021 |
Palavra Chave: | Medida Preventiva Registro sanitário prévio Alimentos infantis Alimentos de Transição para Lactentes e Crianças de Primeira Infância Documento obrigatório |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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