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Título: Voto n. 974/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: COSMÉTICOS. MEDIDA PREVENTIVA. PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO, PROPAGANDA E USO DO PRODUTO. RECOLHIMENTO. RELACIONADO À PREVENÇÃO DA COVID-19. Cosmético contendo propriedades de saneante está em desacordo com a legislação sanitária (Resolução- RDC 07/2015, Anexo I) . Saneantes requerem regularização específica, registro de produto e Autorização de Funcionamento de Empresa (Resolução -RDC 59/2010). Empresas de medicamentos, saneantes e cosméticos podem fabricar preparações antissépticas ou desinfetantes sem registro ou notificação na Anvisa desde que atendidos os critérios dispostos na norma (Resolução - RDC no 422, de 16/09/2020 e Resolução - RDC no 350, de 19/03/2020). CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.827860/2020-96
Número do expediente do recurso: 265168/20-8
SJO 30/2021
Palavra Chave: Propriedades saneantes

Medida Preventiva

COVID-19

Recolhimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 974_2021-Cres2-Carta Goiás Indústria e Comércio de Papéis S.A.pdf
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