Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5290
Título: | Voto n. 974/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | COSMÉTICOS. MEDIDA PREVENTIVA. PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO, PROPAGANDA E USO DO PRODUTO. RECOLHIMENTO. RELACIONADO À PREVENÇÃO DA COVID-19. Cosmético contendo propriedades de saneante está em desacordo com a legislação sanitária (Resolução- RDC 07/2015, Anexo I) . Saneantes requerem regularização específica, registro de produto e Autorização de Funcionamento de Empresa (Resolução -RDC 59/2010). Empresas de medicamentos, saneantes e cosméticos podem fabricar preparações antissépticas ou desinfetantes sem registro ou notificação na Anvisa desde que atendidos os critérios dispostos na norma (Resolução - RDC no 422, de 16/09/2020 e Resolução - RDC no 350, de 19/03/2020). CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.827860/2020-96 Número do expediente do recurso: 265168/20-8 SJO 30/2021 |
Palavra Chave: | Propriedades saneantes Medida Preventiva COVID-19 Recolhimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 974_2021-Cres2-Carta Goiás Indústria e Comércio de Papéis S.A.pdf Restricted Access | 2.73 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.