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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5291| Título: | Voto n. 910/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO No 18/0990324-5. COMPOSIÇÃO INADEQUADA. INDEFERIMENTO. Realizar importação de alimento com componentes em quantidades que ultrapassam o estabelecido pela legislação vigente acarreta infração sanitária. Inciso IV do artigo 8o da Resolução RDC no 18/2010. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25741.168832/2018-17 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente indeferido: 0238225/18-3 Número do expediente do recurso: 0313342/18-7 SJO 30/2021 |
| Palavra Chave: | Licença de Importação Composição inadequada Indeferimento |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 910-2021-Cres2-Intermares Trading Importação Ltda.pdf Restricted Access | 167.51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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