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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5291
Título: | Voto n. 910/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO No 18/0990324-5. COMPOSIÇÃO INADEQUADA. INDEFERIMENTO. Realizar importação de alimento com componentes em quantidades que ultrapassam o estabelecido pela legislação vigente acarreta infração sanitária. Inciso IV do artigo 8o da Resolução RDC no 18/2010. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25741.168832/2018-17 Número do expediente indeferido: 0238225/18-3 Número do expediente do recurso: 0313342/18-7 SJO 30/2021 |
Palavra Chave: | Licença de Importação Composição inadequada Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 910-2021-Cres2-Intermares Trading Importação Ltda.pdf Restricted Access | 167.51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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