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Título: Voto n. 910/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO No 18/0990324-5. COMPOSIÇÃO INADEQUADA. INDEFERIMENTO. Realizar importação de alimento com componentes em quantidades que ultrapassam o estabelecido pela legislação vigente acarreta infração sanitária. Inciso IV do artigo 8o da Resolução RDC no 18/2010. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25741.168832/2018-17
Número do expediente indeferido: 0238225/18-3
Número do expediente do recurso: 0313342/18-7
SJO 30/2021
Palavra Chave: Licença de Importação

Composição inadequada

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 910-2021-Cres2-Intermares Trading Importação Ltda.pdf
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