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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5297
Título: | Voto n. 670/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. MEDICAMENTO. NOTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. 1. A não prestação de informações ou apresentação de documentos pelo Administrado, quando solicitado pelo órgão de saúde para a execução das ações de vigilância sanitária, configura infração. DECRETO No 79.094/1977, ARTIGO 150, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ARTIGO 143. 2. A apresentação tardia das informações e documentos requeridos, após a lavratura do auto de infração, não afasta a irregularidade já configurada. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA DECISÃO INICIAL. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS); 0136/2011 – GGPRO Número do Processo administrativo Sanitário (PAS): 25351.225978/2011-48 Número do expediente do recurso: 1327908/16-4 SJO 30/2021 |
Palavra Chave: | Propaganda irregular Notificação INFRAÇÃO SANITÁRIA |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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