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Título: Voto n. 670/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. MEDICAMENTO. NOTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. 1. A não prestação de informações ou apresentação de documentos pelo Administrado, quando solicitado pelo órgão de saúde para a execução das ações de vigilância sanitária, configura infração. DECRETO No 79.094/1977, ARTIGO 150, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ARTIGO 143. 2. A apresentação tardia das informações e documentos requeridos, após a lavratura do auto de infração, não afasta a irregularidade já configurada. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA DECISÃO INICIAL.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS); 0136/2011 – GGPRO
Número do Processo administrativo Sanitário (PAS): 25351.225978/2011-48
Número do expediente do recurso: 1327908/16-4
SJO 30/2021
Palavra Chave: Propaganda irregular

Notificação

INFRAÇÃO SANITÁRIA
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 670-2021-Cres2-Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A.pdf
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