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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5299
Título: | Voto n. 669/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AERONAVE. RESERVATÓRIO DE ÁGUA POTÁVEL. LIMPEZA E DESINFECÇÃO. PRAZO DE 90 DIAS. REGISTRO. AUSÊNCIA. 1. A ausência de registro da realização de procedimento de limpeza e desinfecção do reservatório de água potável da aeronave com intervalo máximo de 90 dias constitui infração sanitária. RDC No 02/2003, ARTIGO 6o. 2. A norma sanitária exige que, além da realização do procedimento de limpeza e desinfecção, o registro de tal atividade seja mantido a bordo da aeronave. RDC No 02/2003, ARTIGO 6o, CAPUT. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA DECISÃO INICIAL. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 12/2013 – PA-Goiânia – CVPAF/GO Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25756.700152/2013-82 Número do expediente do recurso: 2218486/16-4 SJO 30/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Limpeza Água potável Aeronave Desinfecção |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 669-2021-Cres2-Tam Linhas Aéreas S.A.pdf Restricted Access | 577.67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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