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Título: Voto n. 167/2021/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. RENOVAÇÃO DE REGISTRO. ALTERAÇÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO. INCLUSÃO DE NOVO ACONDICIONAMENTO. MEDICAMENTO SIMILAR. A ausência de estudo de estabilidade em uso, de teste de eficácia de conservantes, de teste de bioisenção e de documentação técnica do fármaco e validação analítica reprovada, levam o indeferimento da petição, conforme com a RE no 1/2005, RDC no 37/2011 e RE no 899/2003. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25000.026042/97-15
Número do expediente indeferido: 0968498/12-1; 0600039/14-8 e 0600026/14-6
Número do expediente do recurso: 1130589/16-4
SJO 30/2021
Palavra Chave: Renovação de registro

ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTOS

Estudo de estabilidade

Bioisenção

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 167-2021- Cres1-União Química Farmacêutica Nacional S.A.pdf
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