Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5305| Título: | Voto n. 665/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INTEMPESTIVIDADE. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ADMINISTRADORA PORTUÁRIA. PERMITIR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DESRATIZAÇÃO POR EMPRESA SEM AFE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. REVISÃO DE OFÍCIO. 1. A interposição de recurso administrativo fora do prazo legal impõe o seu não conhecimento por intempestividade. LEI No 9.784/1999, ARTIGO 63, INCISO I. 2. O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal. LEI No 9.784/1999, ARTIGO 63, §2o. 3. A existência de AFE no momento da contratação da empresa terceirizada e o curtíssimo lapso temporal entre o cancelamento da AFE da terceirizada e a prestação de parte do serviço devem ser considerados para a aplicação da penalidade, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. NÃO CONHECER DO RECURSO E REFORMAR DE OFÍCIO A DECISÃO RECORRIDA PARA CONVERTER A PENALIDADE DE MULTA EM ADVERTÊNCIA. |
| Número do Processo: | 25741.548218/2010-67 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 20/2010 – PP-Imbituba – CVPAF/SC Número do expediente do recurso: 0173670/17-1 SJO 28/2021 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Inadmissibilidade do recurso Intempestividade Revisão de ofício Insubsistência do Auto de Infração Sanitária |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Voto nº 665-2021-Cres2-Santos Brasil Participações S.A.pdf Restricted Access | 562.36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.