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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5306
Título: | Voto n. 537/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DISPOSITIVO ELETRÔNICO PARA FUMAR. DIVULGAÇÃO. UTILIZAÇÃO EM RECINTO COLETIVO FECHADO NÃO ADEQUADA ÀS EXCEÇÕES LEGAIS. 1. A motivação do ato pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres. LEI No 9.784/1999, ARTIGO 50, §1o. 2. A utilização do Dispositivo Eletrônico para Fumar – DEF por personagem da trama de telenovela veiculada em rede de televisão aberta em cadeia nacional é capaz de atrair a atenção do público ao produto e estimular o seu uso, caracterizando sua propaganda. RDC No 15/2003, ARTIGO 1o, INCISO I, PARÁGRAFO ÚNICO. 3. A ausência de qualquer impacto no enredo da telenovela pela retirada do produto utilizado pelo personagem confirma sua total desnecessidade para a produção de obra, restando afastada a exceção do Decreto no 2.018/1996, artigo 3o, §2o, inciso III. 4. A atuação da Anvisa na fiscalização da propaganda de produtos fumígenos é fruto do exercício do seu poder de polícia, sendo que a liberdade de expressão não se sobrepõe ao direito à saúde. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA DECISÃO INICIAL. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração sanitária (AIS): 021/2015 – GGTAB Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25069.638638/2015-76 Número do expediente do recurso: 0349298/18-2 SJO 28/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Dispositivo Eletrônico para Fumar Divulgação Poder de polícia |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 537-2021-Cres2-Globo Comunicação e Participações S.A.pdf Restricted Access | 653.47 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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