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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5307Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 664-2021-Cres2-ISS MARINE SERVICES LTDA_010806818-7_010657118-8_010991118-6.pdf Restricted Access | 3.05 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
| dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
| dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
| dc.date.accessioned | 2023-10-26T14:31:02Z | - |
| dc.date.available | 2023-10-26T14:31:02Z | - |
| dc.date.issued | 2021-07-26 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5307 | - |
| dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INTEMPESTIVIDADE. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AGÊNCIA MARÍTIMA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. AUSÊNCIA. AFE POR ESTADO. ILEGALIDADE. REVISÃO DE OFÍCIO. 1. A interposição de recurso administrativo fora da prazo legal impõe o seu não conhecimento por intempestividade. Lei nó 9.784/1999, artigo 63, inciso 1. 2. O não conhecimento do recurso não impede não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal. Lei nº 9.784/1999, artigo 63, parágrafo 2º. 3. É ilegal a limitação da Autorização de Funcionamento de Empresa ao Estado ou ao Distrito Federal onde a empresa realiza a sua prestação de serviço, tendo em vista a expressa abrangência nacional da AFE prevista na Lei nº 6.360/1976. Parecer Cons nº 103/2013/PF-ANVISA/PGF/AGU. Parecer nº 062/2017-CCONS/PF/ANVISA/PGF/AGU. NÃO CONHECER DO RECURSO E REFORMAR DE OFÍCIO A DECISÃO RECORRIDA PARA DECLARAR A INSUBISISTÊNCIA DA AUTUAÇÃO. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 664/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 07/2016/2160220-PP-Recife-CVPAF/PE | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0108068/18-7, 0106571/18-8 e 0109911/18-6 | pt_BR |
| dc.description.additional | SJO 28/2021 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Inadmissibilidade do recurso | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Intempestividade | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Revisão de ofício | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Insubsistência do Auto de Infração Sanitária | pt_BR |
| dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
| dc.relation.processo | 25757.521015/2016-60 | - |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
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