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Voto nº 664-2021-Cres2-ISS MARINE SERVICES LTDA_010806818-7_010657118-8_010991118-6.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-26T14:31:02Z-
dc.date.available2023-10-26T14:31:02Z-
dc.date.issued2021-07-26-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5307-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INTEMPESTIVIDADE. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AGÊNCIA MARÍTIMA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. AUSÊNCIA. AFE POR ESTADO. ILEGALIDADE. REVISÃO DE OFÍCIO. 1. A interposição de recurso administrativo fora da prazo legal impõe o seu não conhecimento por intempestividade. Lei nó 9.784/1999, artigo 63, inciso 1. 2. O não conhecimento do recurso não impede não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal. Lei nº 9.784/1999, artigo 63, parágrafo 2º. 3. É ilegal a limitação da Autorização de Funcionamento de Empresa ao Estado ou ao Distrito Federal onde a empresa realiza a sua prestação de serviço, tendo em vista a expressa abrangência nacional da AFE prevista na Lei nº 6.360/1976. Parecer Cons nº 103/2013/PF-ANVISA/PGF/AGU. Parecer nº 062/2017-CCONS/PF/ANVISA/PGF/AGU. NÃO CONHECER DO RECURSO E REFORMAR DE OFÍCIO A DECISÃO RECORRIDA PARA DECLARAR A INSUBISISTÊNCIA DA AUTUAÇÃO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 664/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical8 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 07/2016/2160220-PP-Recife-CVPAF/PEpt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0108068/18-7, 0106571/18-8 e 0109911/18-6pt_BR
dc.description.additionalSJO 28/2021pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordInadmissibilidade do recursopt_BR
dc.subject.keywordIntempestividadept_BR
dc.subject.keywordRevisão de ofíciopt_BR
dc.subject.keywordInsubsistência do Auto de Infração Sanitáriapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25757.521015/2016-60-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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