Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5310
Título: Voto n. 540/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. CIGARRO. COMERCIALIZAÇÃO. EMBALAGEM. AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO DA ANVISA. 1. A falta de apontamento das penalidades a que estaria sujeito o infrator não gera nulidade do Auto de Infração Sanitária, uma vez que a indicação expressa do dispositivo legal contendo a conduta infracional permite ao administrado conhecer o preceito secundário do tipo e, por conseguinte, exercitar plenamente o contraditório e a ampla defesa. PARECER CONS. No 101/2013/PF- ANVISA/PGF/AGU. 2. O acusado, em processo judicial ou administrativo, não se defende da tipificação das infrações, mas da prática dos atos que lhe são atribuídos. TRF 1a REGIÃO-AMS 95.01.02973-5/RO. 3. Deve ser apresentado à Anvisa exemplar da embalagem conforme destinado à comercialização quando do pedido de registro do produto, assim como em qualquer alteração de embalagem pretendida. RDC no 90/2007, artigos 4o, §1o, III, e 5o, §1o. 4. A aba frontal, apesar de acessível somente após a compra do produto, faz parte da embalagem e deve ser submetida à Anvisa para aprovação antes de sua comercialização, sob pena de infração sanitária. RDC No 90/2007, ARTIGO 4o, §1o, II. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA DECISÃO INICIAL.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 007/2015 - GGTAB
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25069.362301/2015-21
Número do expediente do recurso: 0238850/18-2
SJO 28/2021
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Cigarro

Comercialização

Embalagem sem aprovação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 540-2021-Cres2-Souza Cruz S.A.pdf
  Restricted Access
830.2 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.