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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5310
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 540-2021-Cres2-Souza Cruz S.A.pdf Restricted Access | 830.2 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-26T14:31:25Z | - |
dc.date.available | 2023-10-26T14:31:25Z | - |
dc.date.issued | 2021-08-05 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5310 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. CIGARRO. COMERCIALIZAÇÃO. EMBALAGEM. AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO DA ANVISA. 1. A falta de apontamento das penalidades a que estaria sujeito o infrator não gera nulidade do Auto de Infração Sanitária, uma vez que a indicação expressa do dispositivo legal contendo a conduta infracional permite ao administrado conhecer o preceito secundário do tipo e, por conseguinte, exercitar plenamente o contraditório e a ampla defesa. PARECER CONS. No 101/2013/PF- ANVISA/PGF/AGU. 2. O acusado, em processo judicial ou administrativo, não se defende da tipificação das infrações, mas da prática dos atos que lhe são atribuídos. TRF 1a REGIÃO-AMS 95.01.02973-5/RO. 3. Deve ser apresentado à Anvisa exemplar da embalagem conforme destinado à comercialização quando do pedido de registro do produto, assim como em qualquer alteração de embalagem pretendida. RDC no 90/2007, artigos 4o, §1o, III, e 5o, §1o. 4. A aba frontal, apesar de acessível somente após a compra do produto, faz parte da embalagem e deve ser submetida à Anvisa para aprovação antes de sua comercialização, sob pena de infração sanitária. RDC No 90/2007, ARTIGO 4o, §1o, II. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA DECISÃO INICIAL. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 540/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.11 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 007/2015 - GGTAB | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25069.362301/2015-21 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0238850/18-2 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 28/2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Cigarro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Comercialização | pt_BR |
dc.subject.keyword | Embalagem sem aprovação | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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