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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/5312
Título: | Voto n. 524/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. ALIMENTO PARA ATLETAS. INFORMAÇÕES NÃO FIDEDIGNAS NO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO. 1. O fornecimento de informações não fidedignas no processo de importação configura infração à legislação sanitária. RDC No 81/2008, ARTIGO 4o. 2. A liberação da carga e a correção da infração após a exigência da Anvisa não desnaturam a infração já configurada, nem tampouco configuram a atenuante prevista no artigo 7o, inciso III, da Lei no 6.437/1977. 3. O importador, ao estabelecer uma relação comercial com os atores necessários à importação, não pode se eximir da responsabilidade dos atos por eles praticados, porquanto, segundo as normas brasileiras, o importador é o responsável por todas as etapas, desde o embarque da mercadoria no exterior até a até a liberação sanitária no território nacional. LEI No 6.437/1977, ARTIGO 3o C/C RDC No 81/2008, CAPÍTULO II, ITEM 3. 4. A ausência de condenação prévia da empresa em processos que apurem a ocorrência de infração sanitária impõe o reconhecimento da primariedade da empresa. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA AFASTAR A REINCIDÊNCIA DA EMPRESA E A DOBRA DA MULTA, REDUZINDO A PENALIDADE AO VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2260460/53/15 – PP-Santos – CVPAF/SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.388406/2015-91 Número do expediente do recurso: 0540545/18-9 SJO 28/2021 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Alimento para atletas Informações não fidedignas Responsabilidade do importador |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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